TST edita quatro súmulas e altera outros nove entendimentos

Publicado em: 25/05/2011
TST edita quatro súmulas e altera outros nove entendimentos

  O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anunciou ontem, 24/05, uma série de alterações. Os 27 ministros aprovaram quatro novas súmulas, cancelaram uma e alteraram outras nove. Também anularam cinco orientações jurisprudenciais e modificaram a redação de duas. "As decisões causam um impacto profundo nas relações trabalhistas e nas obrigações dos empregadores", afirmou o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen. Foram aprovadas ainda, alterações no regimento do tribunal.



  Uma inovação é que o TST passará a fazer audiências públicas antes de julgamentos de grandes questões, como, por exemplo, o que definirá se concessionárias públicas podem ou não terceirizar suas atividades-fim.



  Quanto à jurisprudência, uma das questões avaliadas foi a carga horária dos operadores de telemarketing. Ficou estabelecido que a jornada é de seis horas diárias, equiparada à das telefonistas, e não de oito. Foi cancelada, portanto, a Orientação Jurisprudencial nº 273.



  Os ministros também decidiram que acordos ou convenções coletivas tratando da jornada de trabalho em atividade insalubre dependem de inspeção prévia do Ministério do Trabalho, sendo cancelada a Súmula nº 349, que dispensava essa inspeção.