TST condena Santander

Um ex-empregado do Banco Santander Banespa teve reconhecido seu direito à estabilidade provisória prevista em norma coletiva da categoria, apesar de ter sido demitido quando faltavam dez meses e 17 dias para completar o tempo necessário à aquisição do benefício da aposentadoria.
Esse é o resultado prático da decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu dos embargos da empresa.
O relator explicou que era impossível analisar o mérito do recurso, porque o exemplo julgado trazido pelo banco para comprovar divergência jurisprudencial não era específico, pois se referia a hipótese em que faltavam dois anos e dois meses para o trabalhador completar o tempo necessário à estabilidade, enquanto o caso em exame tratava de prazo menor. Venceu a tese do relator, no sentido de que o fator tempo foi determinante para a conclusão da Oitava Turma do TST de que a demissão ocorreu para impedir o trabalhador de conquistar a estabilidade provisória.
A Oitava Turma do TST, porém, reconheceu que o tempo que faltava para a aquisição da estabilidade era muito pequena e concluiu tratar-se de hipótese de obstrução ao direito do trabalhador. Por consequência, condenou o banco a pagar indenização correspondente ao período de estabilidade e demais diferenças salariais.