TST condena Santander a enquadrar terceirizado de caixa rápido como bancário

Publicado em: 11/07/2011
TST condena Santander a enquadrar terceirizado de caixa rápido como bancário

  O Banco Santander Brasil S. A. terá de reconhecer a relação empregatícia com um empregado terceirizado de uma empresa de Transpores de Valores de Segurança que lhe prestava serviços ligados ao "caixa rápido". A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou a terceirização ilícita, deu provimento ao recurso do empregado e restabeleceu sentença que reconheceu o vínculo dele diretamente com o banco.



  O relator que examinou o recurso, avaliou que as atividades que o empregado realizava eram tipicamente bancárias, pois cabia a ele a abertura e a conferência dos numerários depositados nos envelopes do "caixa rápido", pastas e malotes e seu processamento. Destacou que o contrato de prestação de serviços entre as empresas estipulava, para a Transportadora, a obrigação de receber, abrir e conferir todo o numerário recolhido de agências ou clientes do banco, atividades tipicamente bancárias, relacionadas à atividade fim dos bancos.



  Considerando assim que a decisão regional contrariou o entendimento da Súmula 331(considera ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços), o relator reconheceu o recurso do empregado e deu-lhe provimento para restabelecer a sentença que deferiu o vínculo empregatício compreendido no período de agosto de 2006 a janeiro de 2008. Determinou ainda o retorno do processo ao TRT para que desconsidere a licitude da terceirização e assim julgue os recursos ordinários, nos temas cuja análise foi obstada em face da conclusão de que o empregado não se enquadrava como bancário.