TRT-RS reconhece telefonista terceirizada do Itaú Unibanco como bancária

A 7ª Turma do Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) reconheceu como bancária uma telefonista terceirizada do Itaú Unibanco. Para a Justiça, o serviço de telefonia é essencial à atividade fim do banco e não pode ser terceirizado.
No processo, os depoimentos de testemunhas indicaram que a telefonista ainda tinha outras atribuições como atendimento ao público, transporte de malotes, arquivamento de documentos e assistência a clientes junto aos caixas de auto-atendimento, além de ser subordinada diretamente aos gerentes da agência.
Segundo o relator, o desembargador Flávio Portinho Sirangelo, o conceito de atividade fim de um banco não pode ser visto apenas como execução final ou terminativa, como no caso da função de caixa e sim na continuação de uma determinada tarefa, neste caso, as ligações que passavam pela telefonista. Ainda ressaltou que essa tarefa é importante e necessária à atividade bancária e, por isso, condenou o Itaú Unibanco a
reconhecer a telefonista como
bancária e a pagar todos os direitos relativos à categoria.