TRT-RS condena Itaú Unibanco

O TRT-RS manteve a sentença que reconheceu a relação de emprego entre um técnico de telecomunicações terceirizado e o Itaú. O órgão determinou o enquadramento do trabalhador como bancário do Itaú Unibanco e garantiu todos os direitos da categoria.
O funcionário que moveu a ação, trabalhava no banco desde 1981, sendo diversas vezes demitido e recontratado por empresas do grupo, até que em 2001 foi demitido pelo próprio Itaú para no dia seguinte ser contratado pela prestadora de serviços Telefônica Data. Entretanto, continuou exercendo as atividades.
No julgamento de primeira instância, a juíza Fabiane Rodrigues da Silveira, da 20ª Vara do Trabalho, determinou que o vínculo de emprego com o banco fosse reconhecido desde a primeira contratação até a última despedida. O Itaú recorreu da decisão ao TRT-RS, que manteve a decisão da Vara. No caso em questão, o banco reclamado, ao recontratar o reclamante por empresa interposta, agiu com o intuito de fraudar a legislação trabalhista, obstando o implemento das condições essenciais para os direitos decorrentes da relação de emprego.