TRF-MG considera relação homoafetiva como união estável para fins previdenciários

Publicado em: 01/07/2010
TRF-MG considera relação homoafetiva como união estável para fins previdenciários

O  Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a inclusão de um funcionário aposentado da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) como beneficiário de pensão vitalícia ao considerar a relação homoafetiva união estável para fins previdenciários.

Segundo o funcionário da Universidade, que vive há mais de 20 anos em união homoafetiva, a relação com o companheiro é pública, contínua e duradoura, à semelhança de outras uniões estáveis.

No entanto, a universidade diz que, para haver esse tipo de união, tem que existir a diferença de gênero. A instituição alega, ainda, a ausência de previsão legal e obediência ao princípio da legalidade.

O relator do caso, o juiz federal Antônio Francisco Nascimento, esclarece que a relação homoafetiva, para efeitos previdenciários, pertence ao gênero de união estável, por causa da ausência de norma específica na legislação  que   regula  a  relação  entre pessoas do mesmo sexo.

Para ele, é necessário partir para uma interpretação sistêmica da Consti-tuição e adotar critérios de integração pela analogia.

O magistrado, em sua decisão, levou em conta diversos preceitos constitucionais, como o exercício dos direitos sociais e individuais, como a liberdade, a segurança, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça para demonstrar que um dos objetivos da lei é promover o bem-estar de todos sem preconceitos ou sem quaisquer formas de discriminação.

Ainda de acordo com o relator, no sistema geral de previdência existem procedimentos a serem adotados para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homossexual.

"De igual maneira, em respeito ao princípio da isonomia, devem-se aplicar aos servidores públicos federais, por analogia, as disposições desse ato normativo", concluiu Nascimento.