Trabalhador não é obrigado a passar a CID para o banco

Uma ação que vem se tornando corriqueira por parte dos bancos é a exigência de que o trabalhador passe informações sobre a Classificação Internacional de Doenças (CID) como requisito para validar atestados médicos e abono de faltas. A medida ultrapassa os limites da ética médica e do direito à inviolabilidade da intimidade, expondo o trabalhador de forma desnecessária.
Por conta disso, e amparada pela decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entende que esta situação é ilegal e fere os direitos constitucionais dos trabalhadores, em especial àqueles que protegem a intimidade e a privacidade dos cidadãos, os funcionários não são obrigados a fornecer estes dados.
De acordo com o TST, o sigilo na relação médico-paciente é um “direito inalienável do paciente, cabendo ao médico a sua proteção e guarda” e que o médico deve informar o CID somente se o paciente solicitar.