Trabalhador já pode usar FGTS em consórcio imobiliário

Publicado em: 19/03/2010
Trabalhador já pode usar FGTS em consórcio imobiliário

Os trabalhadores já pode utilizar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para liquidar, amortizar ou pagar parte das prestações de consórcios imobiliários. Até ontem, quando a medida entrou em vigor, os recursos só podiam ser usados para complementar a carta de crédito e para composição de lance.

Aprovada pelo Conselho Curador do FGTS no final do ano passado, a medida foi regulamentada pela Caixa Econômica Federal nesta semana. Os trabalhadores interessados devem procurar a administradora de consórcio, que ficará encarregada de encaminhar a documentação e tomar as providências necessárias.

O novo serviço estará disponível para trabalhadores inscritos em consórcios que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel. Mas, para utilizá-lo, é  preciso que  o  consórcio  e  o  imóvel  adquirido estejam no nome do titular da conta do FGTS. A pessoa também já deve ter sido contemplada e ter comprado o imóvel.

Além disso, é necessário que o imóvel adquirido esteja localizado onde o trabalhador exerça ocupação principal ou resida há mais de um ano (incluídos os municípios vizinhos ou da mesma região metropolitana).

Em  relação às outras exigências, o uso do fundo no consórcio imobiliário segue as mesmas regras para a aquisição da casa própria por meio de financiamentos. O imóvel deve ser resi-dencial urbano e não pode ultrapassar o limite de R$ 500 mil, por exemplo.

Nos casos de amortização, é preciso ficar atento, pois o comprador precisará respeitar um intervalo de dois anos a cada operação de redução do saldo devedor.


Fonte: Folha Online, com Agência Brasil