Terceirizado deve receber salário de concursado

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) determinou que trabalhador que atuou como terceirizado em banco público tenha direito a receber o mesmo salário e vantagens dos concursados.
Cedido por uma intermediadora de mão-de-obra, o autor da ação trabalhou como caixa interno em uma agência, autenticando operações e recebendo ordens da gerência. Ele ingressou na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego e diferenças salariais.
O Tribunal entendeu que prevaleceu o princípio da isonomia, pois o trabalhador, mesmo sendo terceirizado, executou atividade-fim do banco, tem direito ao mesmo salário e vantagens dos bancários da instituição, valores estabelecidos em norma coletiva. Ele deverá receber as diferenças devidas, de forma retroativa.
Ainda cabe recurso. (RO 0044000-96.2009.5.04.0531)