Tempo de estágio poderá contar para a aposentadoria

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve decidir esta semana se passará a constar da Constituição Federal norma que assegura a inclusão de período de estágio na contagem de tempo necessária à concessão da aposentadoria e demais benefícios previdenciários. A medida já consta de legislação infraconstitucional, isto é, está prevista no texto da Lei 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, mas não faz parte da Constituição. A lei determina que, para fazer jus à contagem de tempo, estagiários e bolsistas devem contribuir para a Previdência Social como segurados facultativos.
A chamada "constitucionalização" do direito está sendo sugerida por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 16/04, apresentada pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS). Ele argumenta que há incertezas quanto ao futuro das reformas previdenciárias, o que pode levar a retrocessos com relação ao direito hoje assegurado. O relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), recomenda em seu voto a aprovação da matéria.
- Na situação atual, nada impede que uma medida provisória ou um projeto de lei qualquer venha a tornar letra morta esse direito, em nome da redução do déficit previdenciário - argumenta o relator.
Se a previsão do benefício estiver no texto constitucional, observa Alvaro Dias, qualquer tentativa de modificação exigirá quórum qualificado. Dessa maneira, conforme o senador, será possível evitar "mudanças apressadas e insegurança jurídica" para os contribuintes estagiários e bolsistas. Depois do exame pela CCJ, previsto para quarta-feira, a proposta seguirá a Plenário, para votação em dois turnos.