Tem na Espanha, tem de ter aqui

O aditivo do Santander é uma conquista dos bancários. A manutenção do acordo – que tem cláusulas que melhoram várias das condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários –, mesmo após a privatização do Banespa no ano 2000, foi garantida pela mobilização que faz dos funcionários do Santander os únicos do Brasil com direitos como esse em um banco privado.
Nesta quarta-feira 18, os representantes dos bancários reúnem-se com a direção do banco para negociar a renovação desse acordo aditivo. E esperam que alguns novos direitos sejam incorporados.
“Os trabalhadores do Santander na Espanha contam com algumas garantias que os funcionários do grupo, no Brasil, não têm (veja quadro). Tudo que queremos é que esses direitos sejam igualados”, afirma a diretora do Sindicato Rita Berlofa. “Como sempre cobramos, queremos que o Santander valorize os trabalhadores brasileiros, responsáveis inclusive pelo melhor resultado da empresa no mundo, da mesma maneira que valoriza os espanhóis”, completa a dirigente, ressaltando que condições como a licença para realização de exames pré-natal ou o auxílio para filhos com deficiência, são questões que podem melhorar muito a vida dos trabalhadores e não custam quase nada para o banco. “Esperamos avançar e garantir essas novas cláusulas para o acordo aditivo do Santander 2009/2010 e os bancários devem estar estejam mobilizados para lutar por essas justas reivindicações.”
Os trabalhadores brasileiros também querem |
Auxílio filhos com deficiência |
Os funcionários com filhos com deficiência intelectual terão direito a uma bolsa de estudos no valor de 70% da mensalidade, limitada a R$ 600 |
Bolsa de férias |
Os trabalhadores acordarão com o gestor da área o período de gozo de férias anuais, com antecedência mínima de dois meses. Para os trabalhadores com gozo de férias nos meses: a) dezembro, janeiro, fevereiro e julho, o valor da bolsa será de R$ 135; b) julho, setembro, outubro e novembro, o valor da bolsa será de R$ 200; c) para os demais meses o valor da bolsa será de R$ 380 |
Ajuda social extraordinária |
Os trabalhadores com renda inferior a 10 salários mínimos, em algumas situações extraordinárias de emergência (exemplo: falecimento, calamidade pública, dificuldades familiares, entre outras), contarão com o subsídio de 90% do total das despesas, limitado a 30 salários mínimos por ano |
Para efeitos de subsídio consideram-se as despesas com |
a) aquisição de medicamentos; b) tratamentos/procedimentos médicos não cobertos pelos planos conveniados; c) psicoterapias se excedidos os limites permitidos pelo convênio médico; d) auxílio-funeral; e) prótese ou órtese |
Licença para exames pré-natais |
As trabalhadoras grávidas terão direito a ausência |
Ausências abonadas |
Os trabalhadores terão direito a 5 dias de ausência abonada por ano civil, em datas pré-acordadas entre o trabalhador e o gestor da área |
Licença sem vencimentos |
Os trabalhadores terão direito a um mês por ano de licença sem vencimentos para hospitalização prolongada ou doença grave do cônjuge ou parente até o primeiro grau (pais e filhos) ou afinidade (sogros) |
Fonte : Redação