STJ rejeita tentativa do BB em derrubar liminar

Publicado em: 16/09/2011
STJ rejeita tentativa do BB em derrubar liminar

  O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Banco do Brasil e manteve liminar da Justiça do Rio de Janeiro contra cobrança abusiva da “tarifa de adiantamento a depositante”, aplicada a quem excede os limites do cheque especial. A cobrança estava sendo feita mais de uma vez, sempre que o cliente excedia seu limite. O Tribunal de Justiça do Rio agiu diante de ação civil do Ministério Público para impedir a cobrança da maneira como vinha sendo feita pelo BB. Diante da possível abusividade, o TJRJ concedeu liminar e suspendeu provisoriamente a cobrança até o julgamento da ação. A liminar vale apenas para o estado do Rio de Janeiro.

   

  A Justiça do Rio observou que a “tarifa de adiantamento a depositante” tem como fato gerador o excesso cometido pelo cliente em relação ao limite do cheque especial, mas “incide mais de uma vez sobre o mesmo correntista, em relação à mesma conta corrente”, e que o artigo 39 do CDC proíbe “vantagem manifestamente excessiva” nas relações das empresas com seus clientes.