STJ determina que indenização por danos de qualquer natureza é isenta de IR

Publicado em: 12/07/2010
STJ determina que indenização por danos de qualquer natureza é isenta de IR

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que indenização não é renda e por isso nela não há incidência de Imposto de Renda.

Dessa forma, o STJ firmou a tese de que os recursos advindos de indenização por danos morais de quaisquer natureza não podem ser tributados.

Para chegar a essa decisão, a Primeira Seção do STJ julgou ação que tratava de dano moral decorrente de reclamação trabalhista.

Para o ministro Luiz Fux, os valores recebidos por dano moral tem natureza jurídica de indenização e não proporciona qualquer acréscimo patrimonial.

O ministro afirmou ainda que a ausência da incidência de imposto não depende da natureza do dano a ser reparado.

Ou seja, mesmo que a indenização seja por danos materiais de qualquer natureza,   também  não   há incidência de Imposto de Renda.

“Qualquer espécie de dano indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de Imposto de Renda”, afirmou Fux.