STJ determina que indenização por danos de qualquer natureza é isenta de IR

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que indenização não é renda e por isso nela não há incidência de Imposto de Renda.
Dessa forma, o STJ firmou a tese de que os recursos advindos de indenização por danos morais de quaisquer natureza não podem ser tributados.
Para chegar a essa decisão, a Primeira Seção do STJ julgou ação que tratava de dano moral decorrente de reclamação trabalhista.
Para o ministro Luiz Fux, os valores recebidos por dano moral tem natureza jurídica de indenização e não proporciona qualquer acréscimo patrimonial.
O ministro afirmou ainda que a ausência da incidência de imposto não depende da natureza do dano a ser reparado.
Ou seja, mesmo que a indenização seja por danos materiais de qualquer natureza, também não há incidência de Imposto de Renda.
“Qualquer espécie de dano indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de Imposto de Renda”, afirmou Fux.