STJ determina que Amil deve cobrir tratamento de portador de HIV
Publicado em: 07/07/2010

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de um beneficiário portador do vírus HIV a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil.
O beneficiário contraiu o HIV e tentava conseguir que o plano de saúde custeasse seu tratamento.
Ele morreu antes da decisão da primeira instância. A ação continuou em razão de sua herança.
O entendimento consolidado da corte é de que é abusiva a cláusula que afasta o tratamento de doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, a exemplo da Aids.
O STJ declarou nula a cláusula contratual que excluía o tratamento e condenou a Amil a pagar todos os valores gastos e devidos no tratamento de saúde do beneficiário.