STJ decide valores de indenização que cliente deve receber por constrangimento

É possível quantificar humilhação ou constrangimento? Para os magistrados brasileiros, sim. Tanto que uma das mais altas cortes do país, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), vem categorizando as indenizações pagas por danos morais ( clique aqui e veja tabela com os valores de indenizações ). A ideia é a de formar uma tabela que servirá como parâmetro para as decisões desse tipo em outros tribunais. No caso de um nome incluído indevidamente no cadastro de devedores (SPC ou Serasa), o cliente deve receber R$ 10 mil. Se o funcionário de uma loja sofrer revista íntima abusiva, serão R$ 23.250. Os valores poderão chegar a R$ 360 mil.
Segundo o STJ, a sistematização poderá agilizar os processos. Especialistas acreditam, porém, que a medida fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o STJ, as situações descritas na tabela servem como base para o julgamento de ações similares.
O advogado José Roberto de Oliveira, presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), discorda do STJ. Para ele, o julgamento depende de cada caso e não há como fixar valores médios por danos sofridos. Integrante da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Leonardo Amarante, concorda:
- É algo muito perigoso, mesmo sendo apenas para consulta. Pode ser que, no futuro, os juízes acatem automaticamente o que está na tabela, em detrimento do julgamento subjetivo da ação.
Para os ministros do STJ, porém, a listagem das indenizações não vai - nem pretende - acabar com a subjetividade de cada processo. De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, não há um critério legal, objetivo e tarifado na análise das ações:
- Depende do caso e da sensibilidade do julgador. A indenização não pode ser ínfima, de modo a servir de humilhação à vítima, nem exorbitante, para não representar enriquecimento sem causa.
A preocupação do STJ em encontrar uma saída para sistematizar a concessão de indenizações não é à toa. Em 2008, foram 11.369 processos em que se discutiu sobre dano moral.
Você já foi alvo de constrangimento moral no qual pudesse pedir indenização na Justiça? Conte aqui.
Cliente acionou quatro empresas
Primeiro foi a administradora de cartão de crédito. Depois, a companhia telefônica. Agora, as operadoras de plano de saúde e TV paga estão na mira da zootécnica Cláudia Libonati, de 41 anos. Com quatro processos por danos morais, dois já concluídos com vitória, ela diz que é essencial brigar por seus direitos. A busca por reparações já lhe rendeu R$ 3 mil.
Cláudia ajuizou uma ação pela primeira vez no ano passado, contra a financeira Ibi. Ela estava num salão de cabeleireiros quando seu cartão foi recusado. Ao procurar uma loja da empresa, soube que havia sido bloqueado, por suspeita de fraude. Segundo Cláudia, a empresa confundiu o desbloqueio do cartão que ela havia solicitado dias antes com um pedido para cancelar o serviço. Ao acionar o Juizado Especial Cível, ela levou R$ 2 mil.
- Eles confundiram meu pedido de desbloqueio com o de cancelamento - disse.
A segunda ação está em fase de liquidação. O processo foi movido contra a Oi, devido a uma cobrança de R$ 400 feita quando Cláudia pediu para mudar seu plano de minutos. Agora, ela receberá mil reais, em decorrência de um acordo.
A zootécnica ainda espera os resultados de processos contra a Dix e a Sky. Contra a primeira, pesa a acusação de ter transferido a cliente para a Golden Cross, com reajuste das mensalidades, sem consentimento. Já a empresa de TV paga teria prometido mais canais, sem oferecê-los de fato.
Consumidor diz ter sido tratado como ladrão
Nicole Coelho recorreu à Justiça por conta de um alarme antifurto esquecido numa calça
O que deveria ser uma simples compra no supermercado terminou em caso de polícia para Jorge Tadeu Ribeiro, de 49 anos. O empresário foi apontado como ladrão pelo segurança do estabelecimento, depois que o alarme da porta de saída tocou, quando ele, a mulher e os dois filhos, de 12 a 14 anos, passavam.
- Mostrei a nota de que estava tudo pago, mas não adiantou. O funcionário foi extremamente grosseiro. Uma humilhação só. Onde já se viu colocar uma família numa situação dessas? Minha filha ficou nervosa e minha mulher começou a chorar. Ficamos mais três horas no supermercado, até resolver tudo - contou o empresário, que chamou a polícia e registrou o flagrante de constrangimento no local.
Alarme antifurto
Ribeiro ganhou uma indenização de R$ 4 mil na Justiça, mas diz que o valor não compensou a humilhação:
- Não tem dinheiro que pague o que sofri na frente dos meus filhos.
A universitária Nicole Coelho, de 21 anos, passou por situação parecida numa rede de lojas de departamentos. Por conta do alarme antifurto esquecido numa calça que ela havia acabado de comprar em outro estabelecimento. Ao sair dali, ela procurou uma filial da mesma loja onde havia adquirido o produto, mas acabou parada pelo segurança.
- Já havia entrado numa outra loja e o alarme tinha tocado. Passei a maior vergonha. O segurança revistou minha bolsa, enquanto todos olhavam. Quando fui à filial da rede onde havia feito a compra para reclamar, ainda tive mais problemas, porque o alarme voltou a tocar na entrada. Saí de lá direto para a delegacia - contou a universitária, que entrou com processo por danos morais contra a loja que lhe vendeu a peça e aguarda a decisão.
De acordo com os valores tabelados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), casos como o de Ribeiro e Nicole deverão ter como parâmetro uma indenização de R$ 7 mil.
Fonte : Ana Paula Viana e Bernardo Moura - Extra