STJ decide restringir cobertura dos planos de saúde

Publicado em: 10/06/2022
STJ decide restringir cobertura dos planos de saúde

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última quarta-feira, dia 08/06, que os planos de saúde podem se ater à lista de procedimentos mínimos a serem oferecidos aos clientes. Isso significa que eles não são obrigados a dar cobertura médica a procedimentos que estão fora do rol estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


O STJ tinha de analisar o entendimento a cerca da lista de procedimentos mínimos que os planos de saúde são obrigados a oferecer aos seus clientes. Os ministros precisavam decidir se esse rol deveria ser visto como taxativo, ou seja, deve ser seguido tal qual está escrito, ou exemplificativo.


Se fosse entendido como exemplificativo, a lista passaria a funcionar como um guia, o que possivelmente aumentaria o escopo de cobertura médica dos planos de saúde, que teriam de arcar com maior número de procedimentos.


A lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios da ANS foi criada em 1998 para estabelecer um mínimo de cobertura que não poderia ser negada pelos planos de saúde. O rol vem sendo atualizado desde então para incorporar novas tecnologias e avanços. A medida beneficia diversas empresas com capital aberto na bolsa, como Hapvida e NotreDame Intermédica (HAPV3) e SulAmérica (SULA11) e Rede D’Or (RDOR3), que anunciaram fusões recentemente; além de Bradesco (BBDC4), que detém a Bradesco Saúde, Odontoprev (ODPV3) e outras.