STF vota a favor de perda de direitos negociados em acordos coletivos

Mais um ataque aos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras foi julgado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). É o chamado legislado versus negociado, aprovado durante a reforma Trabalhista do governo do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP), em 2017.
Este novo instrumento jurídico permite que acordos coletivos, em geral negociados entre empresas e sindicatos, em que são estipuladas condições de trabalho, reajustes salariais e outros benefícios, possam retirar direitos conquistados.
O ponto principal na ação julgada na última quinta-feira, 02/06, no STF é que em diversos acordos e convenções coletivas existem cláusulas benéficas aos trabalhadores que não estão contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a Justiça do Trabalho normalmente autoriza que o negociado prevaleça sobre o legislado, desde que não implique em retirada de diretos. Os patrões pediram que esse critério fosse aplicado inversamente, ou seja, que a Justiça reconheça que os trabalhadores podem perder direitos. E os ministro do STF atenderam o pedido. Eles decidiram que normas de acordos e convenções coletivas podem limitar ou restringir direitos trabalhistas. Há exceção somente em relação ao que está assegurado pela Constituição Federal. A decisão foi proferida, em repercussão geral e terá de ser replicada, portanto, por todas as instâncias do Judiciário.
Os ministros, no entanto, preservaram os direitos garantidos na Constituição, que não poderão ser retirados nos acordos coletivos.