STF voltará a julgar cobrança de IR sobre pensão alimentícia

Publicado em: 21/09/2022
STF voltará a julgar cobrança de IR sobre pensão alimentícia

O STF (Supremo Tribunal Federal) voltará a julgar a incidência do IR (Imposto de Renda) sobre pensão alimentícia. A questão, que está sob a relatoria do ministro da Corte Dias Toffoli, será analisada em plenário virtual de 23 a 30 de setembro. No começo de junho, o STF determinou, por 8 votos a 3, que a cobrança é inconstitucional. Votaram contra os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques. Em seu voto, Dias Toffoli argumentou que pensão alimentícia não representa aumento de patrimônio e, por isso, não deve ser tributada.


A AGU (Advocacia Geral da União) entrou com pedido de embargo (íntegra – 1 MB). O órgão solicita, entre outras coisas, que o Supremo defina a partir de que momento o fim da cobrança deve valer, “a fim de evitar a responsabilização da União pela restituição das verbas deduzidas pelo alimentando, dentro do prazo prescricional, a título de Imposto de Renda de Pessoa Física”. A AGU pede também que o fim da cobrança incida só sobre as pensões judiciais.