STF valida “revisão da vida toda” nas aposentadorias

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na última semana, por maioria, validar a possibilidade da chamada “revisão da vida toda”, tese que poderá ser usada para o recálculo de aposentadorias. A Corte decidiu que contribuições previdenciárias anteriores ao Plano Real, instituído em 1994, podem ser usadas para recalcular valores de aposentadorias. Com isso, o benefício de alguns brasileiros aumentará.
A revisão das aposentadorias deverá ser feita caso a caso. Ou seja, será preciso entrar com ações na Justiça para requerer a revisão, desde que o cálculo seja mais favorável. Há restrições temporais para quem pode requisitar o recálculo. Só pode pleitear a revisão quem passou a receber aposentadoria há menos de 10 anos e até novembro de 2019(com as novas regras da Reforma da Previdência). No julgamento, a maioria dos ministros entendeu ser possível aplicar a regra mais vantajosa para a definição das aposentadorias de trabalhadores que ingressaram no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) antes da Lei 9.876/1999.
É preciso procurar um advogado especialista em Previdência, para pedir a revisão da vida toda porque ela é uma tese judicial e somente poderá ser pedida com o ajuizamento de uma ação revisional. Portanto, pedidos dessa revisão feitos diretamente ao INSS serão negados por não haver previsão legal específica dessa modalidade.
A partir de quando - Após a publicação do resultado do julgamento, que deverá acontecer após o dia 9 de março, todos que ajuizaram ou que pretendem ajuizar a ação buscando a revisão da vida toda terão o entendimento do STF aplicado ao caso.
Lembramos que o SindBancários Petrópolis também conta com assistência jurídica previdenciária. Os plantões para atendimento acontecem a cada 15 dias, das 15 as 19 horas. O próximo atendimento acontecerá dia 15 de dezembro – quinta feira.