STF tem dois votos para derrubar TR na correção do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na última quinta-feira (20) a legalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Durante a sessão, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram para considerar inconstitucional o uso da TR para correção. Para os ministros, a remuneração das contas não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança.
Os votos dos ministros foram proferidos durante o julgamento de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, em 2014. A legenda sustenta que a correção pela taxa, que tem rendimento próximo de 0% ao ano - não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para taxa de inflação real.
Após as manifestações dos ministros, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima quinta-feira (27).