STF julga revisão do FGTS nesta quinta-feira

Após nove anos, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, conhecida como revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve, enfim, ser julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A análise começa nesta quinta-feira (20/04). Os ministros devem definir sobre a constitucionalidade da correção atual do FGTS de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial).
Em 2014, quando o caso chegou ao STF, estudo mostrou que a correção dos valores, a mesma da caderneta de poupança, trouxe prejuízo de 88,3% ao dinheiro depositado no FGTS entre 1999 e 2013. Por isso, o pedido é para que a TR seja descartada e a Justiça adote algum índice de inflação, que pode ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Especialistas apontam que todos os trabalhadores com conta no FGTS a partir de 1999 podem ser beneficiados e hoje são 117 milhões de contas ativas ou inativas de cerca de 70 milhões de profissionais. Se a TR for considerada inconstitucional, provavelmente até quem não entrou com ação na Justiça pode ser beneficiado caso haja a mudança de índice. Porém, apenas quem ingressou no Judiciário poderá receber os valores atrasados.