STF deve votar se dispensa sem justa causa e trabalho intermitente são legais

A decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro do ano passado, em mudar o regimento interno para que os pedidos de vistas não possam ultrapassar 90 dias, contados da data da publicação da ata de julgamento, deve colocar em pauta a votação de centenas de ações paradas. Isto porque vencido esse prazo, os autos estarão automaticamente liberados para a continuação do julgamento.
Duas ações interessam mais de perto os trabalhadores e trabalhadoras do país: a legalidade do trabalho intermitente e a demissão sem justa causa. Essas duas ações estão paradas há anos, após pedidos de vistas que nunca foram decididos pelos ministros que utilizaram dessa “manobra” jurídica para postergar a decisão dessas ações.
Agora com o prazo de 90 dias, os ministros que pediram vistas serão obrigados a declararem seus votos para que a ação prossiga. A ação que proíbe demissões sem justa causa, por exemplo, se for adotado esse critério terá de ser votada até 22 de março deste ano.