STF deve recomeçar a julgar ação que impede demissões sem motivos

Publicado em: 26/10/2022
STF deve recomeçar a julgar ação que impede demissões sem motivos

Parado há 25 anos, o STF (Supremo Tribunal Federal) deve recomeçar nesta sexta-feira 28/10, o julgamento de uma ação que pode impedir que empresas demitam os trabalhadores sem motivos. Caso avance, o poder do empregador em rescindir contratos de trabalho ficará limitado a alguns casos específicos.


Para entender o caso, em 1982 o Brasil assinou o tratado da Convenção 158 junto à OIT (Organização Internacional do Trabalho) que proíbe demissões sem motivos. Entretanto, em 1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso revogou, sem a manifestação do Congresso Nacional, tornando o ato inconstitucional.


O tratado da OIT determina que não se dará término a relação de trabalho a menos que exista uma causa justificada relacionada com a capacidade ou o comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa. Sendo assim, a dispensa só poderá ser feita quando houver motivo disciplinar ou quando houver natureza econômica, tecnológica, estrutural ou análoga.


Apesar da entrada da ação ter sido há 25 anos, somente seis dos 11 ministros do STF votaram sobre o tema. O caso será retomado no plenário virtual, com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vistas em 2016, sendo que os demais têm até o dia 28 de outubro para depositar os votos ou suspender o julgamento.