SEQUESTRO - Justiça condena BB por danos morais

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou o Banco do Brasil a pagar indenização por danos morais de R$ 500 mil a um gerente, sequestrado após deixar o trabalho na agência de Itabuna (BA).
Os ministros rejeitaram recurso apresentado pela instituição financeira contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região. O sequestro aconteceu em janeiro de 2000, enquanto o gerente voltava para casa. Ele foi rendido e mantido em cárcere privado, junto com a irmã e a sobrinha de cinco anos, até o dia seguinte, quando foi obrigado a retirar todo o dinheiro do cofre da agência (R$ 134 mil) e entregar aos bandidos.
Além da condenação por danos morais, o TRT determinou o pagamento de danos materiais. O banco terá que pagar ainda, até que ele complete 65 anos, a diferença entre o valor da aposentadoria por invalidez, aos 47 anos, decorrente dos traumas físicos e psíquicos adquiridos após o sequestro e o salário que ele receberia se ainda estivesse na ativa.