Senado aprova tributação direto na fonte de prêmio por desempenho e PLR

Publicado em: 20/05/2010
Senado aprova tributação direto na fonte de prêmio por desempenho e PLR




O projeto de lei que prevê tributação exclusiva na fonte para pagamento a funcionários de prêmio por desempenho e de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da empresa foi aprovado terça-feira, dia 18, no Senado.

A Mesa da Casa decidirá se o texto deve seguir à sanção presidencial ou retornar para nova análise dos deputados, por conta de uma emenda de redação recebida no Senado.

A regra já é aplicada ao 13º salário e impede que o valor do prêmio seja somado aos outros rendimentos recebi-dos pelo empregado no mês, evitando mudança na faixa de incidência de Imposto de Renda e o consequente desconto maior.

Por não ser habitual, também não servirá de base para desconto de encargo trabalhista ou previdenciário.

De acordo com o texto do projeto, e considerado “prêmio por desempenho" qualquer pagamento feito por uma empresa a um funcionário no âmbito de programas e projetos de incentivo ao aumento de produtividade, eficiência ou qualidade.

Esse tipo de premiação não poderá ser concedida em intervalo inferior a três meses, conforme prevê o projeto. A participação nos lucros só deverá ocorrer a cada seis meses.

Esses pagamentos também não podem ser usados para complementar nem substituir a remuneração devida ao empregado.

A empresa poderá deduzir essas despesas como operacional na apuração do lucro real.

O relator do projeto na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) é  o senador Adelmir Santana.