Santander tem que reintegrar e indenizar trabalhador com doença ocupacional

A 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO (TRT 14) condenou o Santander a reintegrar, imediatamente, um bancário com doença ocupacional, ocasionada pelas atividades exercidas no banco. O bancário tinha sido demitido no dia 5 de agosto de 2019. A decisão também impôs ao banco o pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil a título de danos morais. Em caso de descumprimento da decisão, o banco está sujeito à multa diária de R$ 1 mil.
A sentença confirma a antecipação de tutela que já havia determinado a reintegração. O bancário trabalha há mais de 30 anos no banco, exercendo inúmeras funções bancárias, tempo que o tornou portador de síndrome do manguito rotador, síndrome do túnel do carpo, epicondilite lateral e medial bilateralmente, informa o Sindicato dos Bancários de Rondônia em nota publicada em sua página na internet.
No dia 22 de outubro, agências do Santander de Campos de Goytacazes/RJ, tiveram suas atividades parcialmente paralisadas pelo sindicato dos bancários local, em protesto pela demissão de funcionário que está com a mãe internada, em coma, faz três meses. O banco alegou baixa produtividade. Dias antes (16/10), na Paraíba, o banco foi obrigado a reintegrar bancária demitida no dia do retorno ao trabalho, após afastamento para tratamento de lúpus.
“São muitas ocorrências em diversas partes do país. O banco já foi até condenado a pagar indenização de R$ 274 milhões por dano moral coletivo, por exigir o cumprimento de metas abusivas, que elevaram o índice de adoecimento mental em função do trabalho”, lembrou Mario Raia. “Mas, mesmo sendo multado, o banco não se corrige. As leis e os trabalhadores brasileiros parecem não valer nada para o banco espanhol. Pensam que podem fazer o que quiserem aqui”, completou o dirigente da Contraf-CUT.