Santander é condenado a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo

Publicado em: 21/06/2010
Santander é condenado  a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco Santander Banespa S/A ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo.

O caso ocorreu em uma agência de Juiz de Fora (MG), onde normas de conduta trabalhista  não eram cumpridas e os empregados foram expostos a jornadas de trabalho excessivas, sem pagamento de horas extras.

Como se não bastasse, não foi implementado corretamente um programa de saúde médico e ocupacional.

O grupo Santander  argumentou que o conceito de dano moral está relacionado com "a noção de dor, de sofrimento, sentimento incompatível com a coletividade" não sendo possível a condenação por dano moral coletivo.

Disse ainda que para se chegar ao valor da sentença, foi levado em conta os resultados econômicos obtidos pelo banco em todo País e não o número de funcionários da agência, no caso, 200.

Para Maria Doralice Novaes, juíza relatora da matéria na Sétima Turma, a decisão considerou como parâmetros o porte social e econômico da empresa, bem como a gravidade e a extensão do dano sistematicamente sofrido pelos seus empregados e o caráter pedagógico da penalidade.

Quanto ao valor da indenização, a relatora entende ser "justo e adequado", diante da gravidade dos fatos cometidos na agência de Juiz de Fora.