Santander é condenado a pagar indenização de R$ 40 milhões por prática de assédio moral

Publicado em: 23/12/2010
Santander é condenado a pagar indenização  de R$ 40 milhões por prática de assédio moral

O Santander terá que pagar uma indenização de R$ 40 milhões por danos morais. A ação foi ajuizada na Justiça do Trabalho pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do Rio Grande do Sul.

    A sentença, que atendeu parcialmente os pedidos do MPT, determina que o banco não submeta, permita ou tolere que seus empregados e ex-empregados sofram assédio moral, proibindo a exposição dos mesmos a qualquer constrangimento, especialmente em decorrência de humilhações, intimidações, ameaças veladas, atos vexatórios ou agressividade no trato pessoal.

    CAT - A sentença determina ainda que o Santander encaminhe pedidos de emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) de seus empregados, instruindo-os sem questionar sobre a existência de nexo causal da doença com o trabalho.

    O Santander também deverá elaborar, apresentar e implementar relatórios anuais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com planos de ações para monitoramento dos empregados que retornam ao trabalho após afastamento por doença profissional ou do trabalho, bem como plano de ações para adaptação dos empregados  portadores de doenças ocupacionais, reabilitados ou não, ao trabalho.

    Segundo o MPT, o banco negava emissão da CAT aos portadores de doenças ocupacionais e constrangia aqueles que retornavam do benefício previdenciário.

Se descumprir qualquer uma das obrigações, o banco terá de pagar multa diária de R$ 20 mil por empregado prejudicado. Os valores serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).


 


MPT recorre para dobrar valor da indenização



Em virtude de não terem sido acolhidos alguns pedidos do Ministério Público do Trabalho, como, por exemplo, a condenação do Banco a não coagir seus empregados portadores de LER/DORT ou de qualquer doença a se demitirem, mediante comunicação falsa ao INSS de não mais possuírem os sintomas da doença a que acometidos e de desistirem de ações judiciais movidas contra o banco, bem como ter sido limitada a decisão ao município de Porto Alegre, o MPT interpôs recurso, buscando a reforma da sentença em tais aspectos, bem como aumento da indenização por dano moral coletivo para R$ 80 milhões.



O recurso também busca a condenação da empresa DAC - Diogo A. Clemente Consultoria e Serviços em Recursos Humanos Ltda. a não pressionar trabalhadores de empresas contratantes, portadores de LER/DORT ou de qualquer doença, a se demitirem, mediante comunicação falsa ao INSS de que não mais possuem os sintomas da doença profissional ou da enfermidade. O Banco Santander também pode recorrer da decisão.



Entenda o caso



A atuação do Banco foi investigada e fiscalizada pelo MPT e pelo Ministério do Trabalho e Emprego a partir de 2002, quando houve a primeira denúncia. Foram reunidas todas as evidências necessárias para demonstrar que o empregador, em determinado momento, passou a negar a emissão da CAT aos empregados portadores de doenças ocupacionais e a discriminar e constranger moralmente aqueles que retornavam do benefício previdenciário, mantendo-os isolados dos outros empregados.



Fotografias de ação fiscal realizada em 2002 no Banco comprovaram a discriminação e o constrangimento de ordem moral contra empregados portadores de doenças ocupacionais, com alta do INSS ou sendo reabilitados.



Depoimentos de empregados do Banco e o sindicato da categoria comprovaram que CATs não eram emitidas pelo empregador. O médico coordenador do PCMSO do Banco à época também afirmou que os empregados que retornavam de benefício em decorrência de doenças ocupacionais ficavam em um local que serviu como "uma estação de passagem".