Santander assina acordo de teletrabalho na Espanha, mas recusa negociação no Brasil

Bancários da Espanha conquistaram um acordo sobre o teletrabalho, válido nacionalmente e assinado por vários bancos, com garantia de manutenção dos empregos e direitos. O Santander foi um dos que assinaram o acordo, mas no Brasil promove demissões e se recusa a negociar sobre o tema.
O Brasil corresponde a 30% do lucro global do Santander e, mesmo assim, o banco desrespeita os trabalhadores. Em 2020, foram extintos 3.220 postos de trabalho, mesmo depois de o Santander assumir compromisso de não demitir durante a pandemia.
Dos três maiores bancos privados no Brasil, o Santander foi o único a não negociar um acordo de teletrabalho e está fazendo acordos individuais que resultam em prejuízos aos trabalhadores.
O acordo nacional firmado na Espanha prevê, entre outras medidas, a manutenção dos empregos bancários, inclusive em casos de reestruturação. Prevê também a abertura de canais de negociação com os representantes dos trabalhadores em diversas situações.
No que diz respeito aos direitos dos trabalhadores à distância, o acordo espanhol estabelece isonomia de direitos entre trabalhadores presenciais e os que estão em regime de trabalho remoto. Prevê o respeito à jornada de trabalho e o direito à desconexão para quem está em home office. E ainda, prevê que o trabalho remoto é voluntário, ou seja, não pode ser imposto pela empresa. Garante também canais de comunicação entre os bancários em trabalho remoto e suas entidades representativas, e ainda o acompanhamento e participação dos sindicatos. Veja alguns pontos:
prevê o direito à desconexão digital e laboral: “as partes acordam que os trabalhadores têm direito à desconexão digital a fim de garantir, fora do tempo de trabalho, o respeito a seu tempo de descanso, férias ou licenças por enfermidades, assim como sua intimidade pessoal e familiar. (…) Com efeito de se garantir este direito: se reconhece o direito do trabalhador de não atender dispositivos digitais fora de sua jornada de trabalho; em consequência deverá evitar-se a realização de chamadas telefônicas, envio de e-mail ou mensagens fora da jornada;
que o trabalho à distância seja voluntário;
que a empresa forneça equipamentos como computador, celular com dados de internet e cadeira ergonômica;
prevê ajuda de custo;
prevê a “possibilidade de comunicação entre o trabalhador e sua representação sindical, de maneira livre e sem nenhum tipo de filtro ou trava”;
estabelece medidas de prevenção e proteção à saúde do trabalhador em home office;
a manutenção do vínculo presencial com a unidade de trabalho e a empresa com o objetivo de evitar o isolamento;
que os trabalhadores em home office tenham os mesmos direitos dos que trabalham presencialmente;
inclui nesses direitos o de participação e elegibilidade nas eleições para qualquer instância representativa dos trabalhadores;
a garantia, por meios atuais e futuros, de recebimento das informações sindicais;
a participação e o direito de voto presencial da equipe em teletrabalho nas eleições sindicais e outros âmbitos de representação da equipe;
registro de jornada, por sistema “objetivo, confiável e acessível, assim como plenamente compatível com as políticas internas orientadas a facilitar a conciliação da vida pessoal, familiar e laboral”.