Santander assina acordo de teletrabalho na Espanha, mas recusa negociação no Brasil

Publicado em: 05/03/2021
Santander assina acordo de teletrabalho na Espanha, mas recusa negociação no Brasil

       Bancários da Espanha conquistaram um acordo sobre o teletrabalho, válido nacionalmente e assinado por vários bancos, com garantia de manutenção dos empregos e direitos. O Santander foi um dos que assinaram o acordo, mas no Brasil promove demissões e se recusa a negociar sobre o tema.


O Brasil corresponde a 30% do lucro global do Santander e, mesmo assim, o banco desrespeita os trabalhadores. Em 2020, foram extintos 3.220 postos de trabalho, mesmo depois de o Santander assumir compromisso de não demitir durante a pandemia.


Dos três maiores bancos privados no Brasil, o Santander foi o único a não negociar um acordo de teletrabalho e está fazendo acordos individuais que resultam em prejuízos aos trabalhadores.


O acordo nacional firmado na Espanha prevê, entre outras medidas, a manutenção dos empregos bancários, inclusive em casos de reestruturação. Prevê também a abertura de canais de negociação com os representantes dos trabalhadores em diversas situações.


No que diz respeito aos direitos dos trabalhadores à distância, o acordo espanhol estabelece isonomia de direitos entre trabalhadores presenciais e os que estão em regime de trabalho remoto. Prevê o respeito à jornada de trabalho e o direito à desconexão para quem está em home office. E ainda, prevê que o trabalho remoto é voluntário, ou seja, não pode ser imposto pela empresa. Garante também canais de comunicação entre os bancários em trabalho remoto e suas entidades representativas, e ainda o acompanhamento e participação dos sindicatos. Veja alguns pontos:




  • prevê o direito à desconexão digital e laboral: “as partes acordam que os trabalhadores têm direito à desconexão digital a fim de garantir, fora do tempo de trabalho, o respeito a seu tempo de descanso, férias ou licenças por enfermidades, assim como sua intimidade pessoal e familiar. (…) Com efeito de se garantir este direito: se reconhece o direito do trabalhador de não atender dispositivos digitais fora de sua jornada de trabalho; em consequência deverá evitar-se a realização de chamadas telefônicas, envio de e-mail ou mensagens fora da jornada;




  • que o trabalho à distância seja voluntário;




  • que a empresa forneça equipamentos como computador, celular com dados de internet e cadeira ergonômica;




  • prevê ajuda de custo;




  • prevê a “possibilidade de comunicação entre o trabalhador e sua representação sindical, de maneira livre e sem nenhum tipo de filtro ou trava”;




  • estabelece medidas de prevenção e proteção à saúde do trabalhador em home office;




  • a manutenção do vínculo presencial com a unidade de trabalho e a empresa com o objetivo de evitar o isolamento;




  • que os trabalhadores em home office tenham os mesmos direitos dos que trabalham presencialmente;




  • inclui nesses direitos o de participação e elegibilidade nas eleições para qualquer instância representativa dos trabalhadores;




  • a garantia, por meios atuais e futuros, de recebimento das informações sindicais;




  • a participação e o direito de voto presencial da equipe em teletrabalho nas eleições sindicais e outros âmbitos de representação da equipe;




  • registro de jornada, por sistema “objetivo, confiável e acessível, assim como plenamente compatível com as políticas internas orientadas a facilitar a conciliação da vida pessoal, familiar e laboral”.