Redução de direitos trabalhistas em estados de calamidade já está valendo

Publicado em: 18/08/2022
Redução de direitos trabalhistas em estados de calamidade já está valendo

A redução de direitos trabalhistas em estados de calamidade agora é lei. Foi promulgada nesta terça-feira (16), a Lei 14.437, que estabelece medidas alternativas nas relações de trabalho em situações de calamidade pública em âmbito municipal, estadual ou federal. A lei, que flexibiliza direitos, teve origem na Medida Provisória do Governo Federal (MP 1109/22), aprovada no dia 03 de agosto pela Câmara dos Deputados.


A partir de agora, em qualquer situação de calamidade, por qualquer motivo, decretada pelo Presidente, por Governadores e por Prefeitos, os trabalhadores(as) poderão, legalmente, ser prejudicados(as) com mudanças legais de regras relacionadas a teletrabalho, férias, pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e suspensão de contratos de trabalho, bem como redução de jornada com redução salarial. E as situações em que as autoridades poderão decretar calamidade vão desde uma pandemia (como a do Coronavírus) até fortes chuvas, deslizamentos de terra e enchentes em municípios. Basta o governante decretar e o governo federal reconhecer.


Na prática, significa mais uma forma de flexibilizar as relações trabalhistas atacando direitos, entendem os dirigentes da CUT. As medidas poderão ser adotadas pelo prazo de até 90 dias, período que poderá ser prorrogado enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo Federal, e valem para os trabalhadores de áreas e grupos de risco atingidos pelo estado de calamidade.