Receita recebe quase 2,3 milhões de declarações do IRPF

A Receita Federal recebeu 2.268.983 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 até às 17h desta quinta-feira (20). O número equivale a 4,9% dos 46,2 milhões de documentos esperados para este ano.
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de documentos.
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. Aquelas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
O prazo para entregar a declaração termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde quinta-feira (13).
Confira, a seguir, o cronograma completo do IRPF 2025:
- 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
- 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
- 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
- 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
As restituições serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:
- primeiro lote: 30 de maio;
- segundo lote: 30 de junho;
- terceiro lote: 31 de julho;
- quarto lote: 29 de agosto;
- quinto e último lote: 30 de setembro.
Em 2025, será dada maior prioridade para quem, simultaneamente, utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até 2024, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
- idade igual ou superior a 80 anos;
- idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
- pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por Pix;
- pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix.