Receita recebe quase 2,3 milhões de declarações do IRPF

Publicado em: 21/03/2025
Receita recebe quase 2,3 milhões de declarações do IRPF

A Receita Federal recebeu 2.268.983 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 até às 17h desta quinta-feira (20). O número equivale a 4,9% dos 46,2 milhões de documentos esperados para este ano.

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de documentos.

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. Aquelas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

O prazo para entregar a declaração termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde quinta-feira (13).

Confira, a seguir, o cronograma completo do IRPF 2025:

  • 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
  • 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
  • 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
  • 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

As restituições serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:

  • primeiro lote: 30 de maio;
  • segundo lote: 30 de junho;
  • terceiro lote: 31 de julho;
  • quarto lote: 29 de agosto;
  • quinto e último lote: 30 de setembro.

Em 2025, será dada maior prioridade para quem, simultaneamente, utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até 2024, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

  • idade igual ou superior a 80 anos;
  • idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
  • pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por Pix;
  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix.