Qual a importância do Acordo e da Convenção Coletiva de Trabalho

A negociação coletiva é um instrumento usado pelos sindicatos com o objetivo de garantir direitos, a proteção aos trabalhadores, melhorar as condições de trabalho e, consequentemente, reduzir as desigualdades existentes entre o capital e o trabalho.
Negociação coletiva é um instrumento previsto no artigo 7° da Constituição Federal de 1988 e no artigo 611 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) como uma forma legal de estabelecer condições de trabalho, benefícios e reajustes salariais.
Esse direito teve origem na Declaração de Filadélfia da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1944, que dizia “a liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável a um progresso ininterrupto”. Em 1949 tornou-se uma Convenção (98), ratificada pelo Brasil em 1952 e passou a estabelecer as bases para a promoção da negociação coletiva.
A CLT prevê dois modelos de negociação coletiva de trabalho: o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Em ambos os casos, os instrumentos só valem para os trabalhadores formais. O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é feito a partir de uma negociação entre o sindicato que representa a categoria, os próprios trabalhadores e uma empresa. O ACT estipula condições de trabalho e benefícios, reajustes salariais etc apenas para quem trabalha na empresa que firmou o acordo.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é negociada entre sindicatos, federações e confederações com várias empresas e as conquistas são válidas para toda uma categoria e não apenas uma empresa. É o caso dos bancários, que desde 1992 conseguem negociar a CCT. E a importância da convenção coletiva pode ser medida pelas conquistas que garantem os direitos a mais trabalhadores, reforçando assim a sua organização. No caso dos bancários, os direitos conquistados são válidos para todo o Brasil. Ao longo dos tempos, os bancários têm reforçado a capacidade de organização, o que pode ser atestado pelas várias conquistas da categoria.