Projeto de lei inclui assédio moral como acidente de trabalho

O governo quer atualizar a lista de doenças classificadas como acidente de trabalho e já tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 7.202/2010, que inclui o assédio moral como acidente de trabalho.
Os autores do projeto são: Ricardo Benzoini (PT/SP), Pepe Vargas (PT/RS), Jô Moraes (PC do B/MG), Paulo Pereira da Silva (PDT/SP) e Roberto Santiago (PV/SP). Os deputados alegam que a ofensa moral vem sendo como fator de risco nos ambientes de trabalho, inclusive como destaque o ASSÉDIO MORAL.
O Ministério da Previdência Social concorda com o procedimento, pois a última revisão ocorreu em 1999.
De 2006 a 2009, houve uma disparada nos auxílios-doença acidentários para trabalhadores com transtorno mentais e comportamentais, que inclui o assédio moral.
No período, a concessão do benefício saltou de 612 para 13.478 trabalhadores.
Trabalhadores que hoje sofre com o assédio moral e passa pelo INSS se tiver o benefício liberado receberá o auxílio-doença acidentário que corresponde a 91% do benefício.
O trabalhador tem estabilidade de 12 meses no emprego. Após cessar o auxílio-doença acidentário, ainda pode ser solicitado o auxílio acidente de trabalho, que é um tipo de indenização, o qual corresponde a 50% do salário benefício.