Projeto de lei facilita caracterização de doença como acidente de trabalho

O Projeto de Lei 7.206/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), prevê que a perícia médica considere a empresa responsável pela incapacidade física do empregado sempre que a natureza da atividade laboral estiver relacionada ao surgimento da doença ou disfunção.
Pela proposta, nesses casos a doença ficará caracterizada automaticamente como acidente de trabalho.
Pela legislação vigente, a comprovação da causa da incapacidade depende da existência de "nexo técnico epidemiológico", apontado em atestado médico específico.
O projeto suprime essa exigência nos casos em que a natureza das atividades da empresa apresenta, por si só, vínculo com a incapacidade.
Berzoini argumenta que "o nexo causal é mais amplo que o nexo epidemiológico". E adverte que o conceito de nexo causal, mesmo consagrado juridicamente, vem sendo descaracterizado e substituído por "nexo técnico" em documentos internos do INSS.
Para caracterizar o nexo técnico, o perito médico deve estabelecer a correlação entre o problema físico do trabalhador e a execução do trabalho.
Para ter direito ao benefício é preciso comprovar a existência de relação entre a doença que o acomete e a atividade específica que desempenha.
O projeto também revoga o efeito suspensivo previsto na lei. Pela norma atual, a empresa pode requerer ao INSS a não aplicação do nexo técnico epidemiológico. Esse recurso tem efeito suspensivo.