Previdência formaliza pagamento de pensão em união homoafetiva

Publicado em: 13/12/2010
Previdência formaliza pagamento de  pensão em união homoafetiva

A pensão por morte do companheiro do mesmo sexo foi formalizada em portaria do Ministério da Previdência Social, publicada no "Diário Oficial da União" no último dia 10. Ela vale para todos os regidos pelo regime geral da Previdência, no setor privado.

    Segundo a norma, "os dispositivos da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social), que tratam de dependentes para fins previdenciários devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo".

    Os benefícios já vinham sendo pagos desde 2000, por força de uma liminar. Em junho deste ano, a AGU (Advocacia-Geral da União) divulgou um parecer em que reforçava o direito de o companheiro do mesmo sexo receber pensão por morte e auxílio-reclusão.

    O Ministério da Previdência diz que, agora, o pagamento será feito independentemente da existência de uma liminar.

    O procedimento para comprovar a união homoafetiva é o mesmo para uniões estáveis de casais heterossexuais. É necessário apresentar documentos, como disposições testamentárias e escritura pública declaratória de dependência econômica. A lista pode ser conferida no sítio da Previdência Social.