PLR: Alguns bancos já anunciaram data de pagamento

Publicado em: 14/02/2024
PLR: Alguns bancos já anunciaram data de pagamento

A segunda parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados de 2023 começa a ser paga por alguns bancos já a partir desta semana. O prazo final para pagamento, definido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria) é 1º de março, exceto nos banco públicos, que tem regras definidas em acordos específicos de cada banco (Caixa até 31 de março e BB até 10 dias após a distribuição de dividendos aos acionistas).  A maioria dos bancos antecipa o pagamento a pedido do movimento sindical.

“A PLR é uma das maiores conquistas da categoria, que aliás foi a primeira do país a conquistar este direito”, afirmou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e coordenadora do Comando Nacional dos Bancários, Juvandia Moreira. “O valor recebido como PLR ajuda muito, porque, diferentemente de outras categorias, que recebem um valor fixo, a PLR dos bancários é definida a partir do lucro obtido pelos bancos. Contribuímos para os resultados e temos direito a uma fatia do lucro obtido, além de uma parcela adicional”, completou.

Quem já anunciou a data

O Ouribank paga na quarta-feira de cinzas, dia 14, o Bradesco no dia 19, o City no dia 21 e o Safra e o JP Morgan no dia 23. No Safra, os cargos elegíveis no programa de suporte administrativo e comercial também receberão 20% da PLR adicional. O Santander anunciou que fará o crédito da PLR no dia 29 de fevereiro, junto com a variável semestral e o PPRS, que este ano será de R$ 2.902,00.

“O PPRS é uma importante conquista dos trabalhadores do Santander, fruto da negociação do movimento sindical e garantida no Acordo Coletivo de Trabalho do Santander”, enfatiza Wanessa de Queiroz Paixão, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados do Santander e diretora executiva da Fetec-CUT/SP

A título de PLR, os funcionários do Santander que recebem até R$11 mil receberão 2,2 salários, mais a parcela adicional.

Regras da PLR

De acordo com as regras, os bancos têm que pagar até 15% do lucro líquido obtido no ano divido em Regra Básica e na Parcela Adicional.

Regra Básica

Pela Regra Básica, o bancário recebe 90% do salário-base, acrescido das verbas fixas de natureza salarial, mais o valor fixo de R$ 3.194,80, com teto individual de R$ 17.138,56. O valor total da regra básica tem como teto máximo 12,8% e mínimo 5% do lucro líquido. Se o valor total da “Regra Básica” da PLR for inferior a 5% do lucro líquido do banco, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado, limitado a R$ 37.704,79.

No pagamento da “Regra Básica” da PLR o banco poderá compensar os valores já pagos referentes a programas próprios de participação nos lucros, a não ser que o Acordo Coletivo de Trabalho específico do banco traga definição diferente.

Parcela Adicional

O valor da parcela é determinado pela divisão linear e em partes iguais da importância equivalente a 2,2% do lucro líquido do exercício de 2023, pelo número total de empregados elegíveis, até o limite individual de R$ 6.634,44.

Ao contrário do acontece na Regra Básica, no pagamento da “parcela adicional” o banco poderá compensar os valores pagos em programas próprios, a não ser que o Acordo Coletivo de Trabalho específico do banco traga definição diferente.