Perita do INSS é condenada por desrespeito a idosa

A 5ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região condenou o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e uma médica perita, hoje aposentada, a pagar indenização de R$ 10 mil por dano moral a uma idosa.
A servidora ofendeu a autora da ação, que pediu aposentadoria por invalidez, ao compará-la com um "carro velho". Na decisão, o juiz federal Cláudio Roberto Canata considerou que houve ofensa à integridade moral e à dignidade da autora da ação.
O fato ocorreu no dia 5 de janeiro de 2005, quando a idosa compareceu, acompanhada da filha, à perícia médica do INSS para pedir a aposentadoria por invalidez. Segundo a autora da ação, a perita se dirigiu a ela de modo grosseiro. E ao examinar os laudos médicos, disse que "nenhum dos relatórios servia para nada", e ainda sugeriu à idosa solicitar o benefício de um salário mínimo pago pela assistência social, conforme Lei Orgânica da Assistência Social.
Consta dos autos que, ao tentar explicar a diferença entre os benefícios, a médica acrescentou: "Eu vou dar um exemplo ‘pra’ senhora: é a mesma coisa de se fazer um seguro de carro velho; o seguro não cobre os defeitos do carro velho".
A idosa e a filha foram, então, atendidas por uma assistente social e, em seguida, registraram boletim de ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher.
Em sua defesa, a perita afirmou que "NÃO" disse que a autora é um carro velho. E que somente elevou o tom de voz porque a autora alegou dificuldades auditivas. Por fim, disse que não poderia aposentá-la por incapacidade com os laudos médicos apresentados.
Em uma das suas declarações o Juiz Claudio Canata deixou claro que: “É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Por isso, não se admite que condutas assim partam justamente daqueles que, vinculados ao próprio Estado em virtude do ofício que exercem, têm o dever de zelar por essa dignidade”.