PDV Caixa: Atenção funcionários(as)

Atenção funcionários da Caixa que aderiram ao PDV em novembro de 2020. O banco irá se valer da reforma trabalhista, que retirou a exigibilidade da homologação no Sindicato, o que permitia a entidade sindical verificar se há erros nos cálculos das verbas rescisórias e tirar as dúvidas dos bancários, evitando o ingresso de ações judiciais.
Orientamos os bancários da Caixa para que fiquem atentos ao que consta no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e que, em caso de dúvida, não assinem antes de procurar esclarecimentos com o Sindicato.
O DEJUR (departamento jurídico) do Sindicato orienta ainda os empregados a registrar uma das duas formas abaixo para preservar seus direitos:
1 - Escrever no verso do TRCT, na área reservada para “ressalvas”, o seguinte trecho:
“Fica, desde já, ressalvado o direito constitucional de postulação, por meio da CCV ou da Justiça do Trabalho, de todo e qualquer valor ou verba a que tenho direito em decorrência do contrato de trabalho mantido, especial e não exclusivamente:
Horas extras - 7ª, 8ª e excedentes à 8ª;
Adicional noturno;
Quebra de Caixa;
Salário Substituição;
Equiparação Salarial;
Adicional Noturno;
Adicional de Periculosidade;
Indenização por danos morais e materiais;
Desvio de Função;
Descontos Ilegais;
Intervalos não concedidos.”
2 - Imprimir em 2(duas) vias o TERMO DE RESSALVA (click aqui), pedindo que o preposto da Caixa acuse o recebimento na via do desligado e o envio da outra via do termo ao banco.