Novos prazos para os planos de saúde

Tudo indica que as reclamações pela demora de marcar exames e consultas chegaram ao fim. Resolução publicada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), na última segunda-feira (20/06), determina que os planos de saúde têm de cumprir prazos mínimos de atendimento para os usuários.
Para as consultas de pediatras, ginecologistas, obstetras e clínicos gerais, o prazo de marcação é de sete dias úteis. Já as consultas com outras especialidades, como cardiologistas, devem ser marcadas em até 14 dias. Exames de laboratório, como sangue e urina, devem ser agendados em até três dias. Para os procedimentos mais complexos, como tomografia e ressonância magnética, o prazo é de até 21 dias.
A nova norma tem o objetivo de garantir que o cliente tenha acesso a pelo menos um serviço ou profissional em cada região de abrangência do plano de saúde.
Nos casos em que não houver o serviço, o plano tem a obrigação de arcar com o atendimento do paciente em locais não credenciados no mesmo município ou com o transporte até um prestador credenciado em outra cidade. O transporte inclui acompanhantes, nos casos de deficientes, beneficiários menores de 18 ou maiores de 60 anos.