Mulheres passam a ter direito a acompanhante em atendimento de saúde

Publicado em: 30/11/2023
Mulheres passam a ter direito a acompanhante em atendimento de saúde

Todas as mulheres agora têm direito a um acompanhante maior de idade, sem que haja necessidade de aviso prévio, durante as consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde. O direito foi ampliado pela lei 14.737/2023, publicada na última terça-feira, 28/11, no Diário Oficial da União.

A nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) e determina ainda que, em casos de procedimento com sedação que a mulher não aponte um acompanhante, a unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. A renúncia do direito deverá ainda ser assinada pela paciente, com um mínimo de 24 horas de antecedência.

O direito de acompanhamento da mulher só poderá ser sobreposto nos casos de urgência e emergência, pela defesa da saúde e da vida. Isso só poderá acontecer quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento.

Antes, a Lei Orgânica da Saúde garantia o direito a acompanhamento somente nos casos de parto ou para pessoas com deficiência. E esse direito alcançava apenas o serviço público de saúde.