MP 905 do Governo desconsidera proteção do INSS em acidentes no trajeto para o trabalho

No pacote da Medida Provisória 905/2019 do governo Bolsonaro, criada com a falsa justificava de gerar empregos, a maldade não se limita à ampliação da jornada, inclusive trabalho aos sábados e aos prejuízos para a PLR dos bancários. A nova reforma trabalhista impõe alterações na Lei 8.213/1994, que versa também sobre os benefícios da Previdência Social para o trabalhador que se encontra incapacitado de exercer sua função profissional e vítimas de acidente de trabalho.
A MP prevê que acidentes sofridos pelo empregado em seu trajeto para o trabalho ou retorno à sua residência não será mais considerado acidente de trabalho. A decisão traz grande prejuízo para o trabalhador que, nestes casos, fica desprotegido dos benefícios do INSS.
Está claro que as mudanças são para favorecer empresários e banqueiros e prejudicar os trabalhadores, é mais um ataque deste governo ao trabalhador. Não existe nenhuma relação dessas mudanças com a geração de empregos, como alega o ministro Paulo Guedes.