Ministério da Economia define regras para prova de vida de quem está no exterior

Publicado em: 05/11/2019
Ministério da Economia define regras para prova de vida de quem está no exterior

 Uma resolução publicada pelo Ministério da Economia no Diário Oficial da União de ontem, 04/11, define as regras para a comprovação de vida a ser apresentada por beneficiários que vivem no exterior, amparados ou não por acordos internacionais. De acordo com a Resolução 707/19, a comprovação de vida deverá ser feita anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício. Sua não realização resultará em bloqueio de crédito, suspensão ou cessação do benefício.


A documentação de comprovação de vida deverá ser encaminhada ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - diretamente pelo beneficiário, por meio de juntada dos documentos no MEU INSS. Segundo o decreto, o registro no MEU INSS não exime o beneficiário da obrigação de entregar os originais da documentação aos órgãos do INSS. No caso em que haja acordos com o país de residência do beneficiário, a comprovação deve ser encaminhada à agência de acordos internacionais responsável.


No caso de residentes em países com quem o Brasil não mantém acordos internacionais de Previdência, a documentação deve ser encaminhada por meio da Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários da Diretoria de Benefícios.