Mesa bipartite de saúde vai debater prevenção de conflitos, emissão de CAT e PCMSO

O Comando Nacional dos Bancários, assessorado pelo Coletivo de Saúde da Contraf-CUT, vai se reunir com representantes da Fenaban pela primeira vez no ano. O encontro acontece hoje, 23/01 e vai debater temas como o aditivo da cláusula 61 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que trata da prevenção de conflitos no local de trabalho e dos canais de denúncia; o Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO); a emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e a saúde mental do trabalhador.
Na última reunião, realizada em 24/11/2023, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Citibank, Itaú e Santander assinaram o aditivo da cláusula 61. Na ocasião, também foi anunciada a assinatura do aditivo pelos bancos Votorantim e Safra, que não estavam presentes. As entidades financeiras se comprometeram a discutir, no próximo encontro, pontos para aperfeiçoamento da cláusula, assim como a avaliação semestral do número de denúncias.
Os representantes dos bancários reforçaram a cobrança pela apresentação dos números de adoecimento da categoria, por meio do relatório do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-7.
No evento, também foi definida a realização, pelas entidades representativas dos bancários e Fenaban, de um seminário para abordar o tema do suicídio e debater estratégias para sua prevenção. Com números relacionados à população em geral, os bancos enfatizaram que causas multifatoriais são as principais responsáveis pelos casos.
“Na última reunião, combinamos debater melhorias na cláusula 61 sobre prevenção de conflitos e combate ao assédio, pois avaliamos importante que os sindicatos participem da apuração e que haja garantia de sigilo do denunciante, entre outras questões”, disse Mauro Salles, secretário de saúde da Contraf-CUT. Para Mauro, também é essencial garantir a participação dos representantes dos trabalhadores no PCMSO dos bancos. “Juntos devemos construir políticas de prevenção, com acesso às informações e serviços médicos que cumpram efetivamente a obrigação legal de rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho, além de subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais” finalizou.