Liminar obtida pela Contraf-CUT impede Banco do Brasil de extinguir função de caixa

Publicado em: 19/02/2021
Liminar obtida pela Contraf-CUT impede Banco do Brasil de extinguir função de caixa

O movimento sindical bancário conseguiu uma importante vitória na Justiça contra uma das medidas previstas na reestruturação do Banco do Brasil, anunciada em janeiro. Em resposta a uma ação movida pela Contraf-CUT, a Justiça do Trabalho em Brasília concedeu liminar proibindo o banco de retirar a gratificação de função dos caixas, até que o mérito da ação seja julgado. Determina, ainda, a incorporação da gratificação de função para aquelas que a exercem há mais de 10 anos. A decisão vale para todo o Brasil.


A suspensão da gratificação já seria executada neste mês de fevereiro. Mas na decisão da tutela antecipada (liminar), o juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, determina que, se o banco já tiver fechado a folha de pagamento do mês de fevereiro/2021, deverá “emitir folha suplementar, pagando os valores acaso suprimidos ou reduzidos até dez dias úteis após o pagamento da folha normal”. E caso o banco insista em realizar o desconto na remuneração dos trabalhadores, terá de pagar multa mensal de 100% do valor da gratificação de caixa executivo por e para cada empregado prejudicado, “sem prejuízo de outras sanções processuais, administrativas e criminais que a resistência à ordem judicial propicie.”


Na decisão da liminar, o juiz Antonio Umberto de Souza Júnior também antecipa alguns argumentos contra a medida. Ele destaca que a automação bancária e os interesses do capital não podem ser as únicas variáveis em uma reorganização empresarial, e afirma que o valor social do trabalho também deve ser levado em consideração.