Licença parental poderá substituir licença-maternidade

Se aprovado, o projeto de lei que institui a licença parental poderá transformar a licença-maternidade em uma efetiva divisão de trabalhos e cuidados de homens e mulheres em relação ao recém-nascido ou à criança adotada.
O projeto de lei, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), pretende estender ao pai o mesmo período de afastamento ou período restante concedido à mãe na licença-maternidade, nas situações apontadas na legislação, como uma forma de substituição de papéis.
Atualmente, os pais têm direito somente a cinco dias de licença-paternidade, contados a partir da data do nascimento ou adoção da criança, de acordo com o artigo 473, da CLT.
Segundo a advogada trabalhista Fabíola Marques, presidente da Comissão da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), a licença parental é uma medida que tem por objetivo combater a desigualdade de gênero.
Para a advogada, as garantias de proteção concedidas somente às mulheres podem provocar discriminação no momento da contratação e, mais, acabam por incumbir a mulher de forma exclusiva da responsabilidade pela criação dos filhos.
Fabíola Marques cita como exemplo países onde o pai também tem o benefício.
Em Portugal, segundo Fabíola, foram aumentados os direitos do pai por nascimento de filho e do período de licença parental no caso de partilha por ambos os progenitores.
Na Alemanha, os progenitores têm direito à licença parental de 12 meses, que pode ser dividida entre os pais, com a garantia da percepção de 60% do salário para o progenitor em gozo da licença.
A advogada ressalva, contudo, que as medidas não terão adesão das empresas, se não forem obrigatórias. De acordo com a Agência Câmara, entidades representativas do setor produtivo, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), já se manifestaram contra a ampliação de qualquer licença paternidade.
Tramitam no Congresso Nacional outros dois projetos sobre a extensão da licença-paternidade.
A senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) solicitou a ampliação dessa licença por 15 dias, inclusive em casos de adoção. Outro projeto, da deputada Maria do Rosário (PR-RS), estende o período para 30 dias, também em casos de adoção.
A deputada Rita Camata (PMDB-ES) também defende o prazo de 30 dias de licença para o pai, mas apenas nos casos em que a mãe não tem direito à licença-maternidade am-pliada. Esse projeto também prevê incentivo fiscal para a empresa que oferecer a licença.
Há ainda uma Proposta de Emendas à Constituição do deputado Arnaldo Vianna (PDT-RJ), que concede estabilidade no emprego ao pai durante a gravidez da mãe, quando seu salário for a única fonte de renda da família. Nenhum dos projetos que tramitam na Casa muda a forma de financiamento da licença-paternidade. Atualmente, ela é paga pelo próprio empregador, enquanto a licença-maternidade é paga pelo INSS.
Fonte: IG São Paulo