Licença-maternidade: garantido os formulários de isenção fiscal para os bancos

Publicado em: 14/01/2010
Licença-maternidade: garantido os formulários de isenção fiscal para os bancos

A Receita Federal irá disponibilizar em breve o formulário que normatiza a isenção fiscal do Programa Empresa Cidadã. Com isso, os bancos não terão mais desculpa para não aderir ao Programa e negar a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses. A emissão do documento foi garantida pelo ministro das Relações Institucionais, Alexandre Rocha Santos Padilha, durante audiência concedida ao presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Luiz Cláudio Marcolino, nesta terça-feira, 12.


Através do Programa Empresa Cidadã, as empresas que ampliam a licença de suas funcionárias não arcam com os custos, que ficam sobre encargo da Previdência.


Regulamentação


O decreto nº 7.052, assinado pelo presidente Lula em 23 de dezembro passado, regulamentou a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que criou o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, no tocante a empregadas de pessoas jurídicas. Conforme o artigo 3° do decreto, as pessoas jurídicas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã, mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal. Clique aqui para ver matéria completa sobre o decreto!


A prorrogação da licença deve ser requerida pela empregada até o final do primeiro mês após o parto. Já as bancárias que estavam no gozo da licença na data de publicação do decreto (24/12), podem solicitar a prorrogação da licença no prazo de até 30 dias, ou seja, até o dia 22 de janeiro.


Fonte: Feeb/RS