Licença-maternidade começa somente após alta hospitalar

Publicado em: 26/10/2022
Licença-maternidade começa somente após alta hospitalar

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, em plenário virtual, que o início do período de licença maternidade e do salário maternidade deve começar quando houver a alta hospitalar da mãe ou do bebê recém-nascido, o que ocorrer por último. A medida beneficia milhares de mulheres que se desesperavam com o fim da licença, muitas vezes, antes de o bebê ter alta da UTI neonatal.


O efeito da decisão é imediato e já está garantido a todas as mães trabalhadoras com contrato formal de trabalho (com carteira assinada) e considera que a alta da mãe ou do recém-nascido, em caso de nascimento prematuro, vale como o marco inicial da licença-maternidade e o salário-maternidade deve ser estendido pelo tempo de licença a ser acrescido.