Lei obriga lojas a terem código do consumidor
Publicado em: 22/07/2010

Entrou em vigor ontem a lei que obriga todos os estabelecimentos comerciais do Brasil a manter, para consulta dos clientes, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
O descumprimento da norma resultará em multa no valor de R$ 1.064,10.
Antes, a lei era aplicada apenas em alguns estados. Os estabelecimentos comerciais devem fixar em local visível placa com a seguinte informação: "Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta".