Lei garante à gestante afastamento do trabalho presencial na pandemia

Sancionada a Lei 14.151, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia da Covid-19. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, quinta-feira, 13 de maio.
De autoria da Deputada Federal, Perpétua Almeida (PC do B) o texto estabelece a substituição do trabalho presencial pelo remoto, para a trabalhadora gestante que deverá ocorrer sem redução de salário.
Segundo o Planalto, a sanção "é uma importante medida à preservação da entidade familiar e representa uma medida saudável para proteção das gestantes e, ao mesmo tempo, para utilização de sua força de trabalho de forma segura".
Dados da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde mostram um aumento na letalidade da Covid-19 entre as grávidas brasileiras. Mais de 200 mulheres morreram nos últimos meses de gestação ou no pós-parto após serem diagnosticadas com o coronavírus. Esse quantitativo representa mais de 70% dos óbitos maternos em razão da doença em todo mundo.