Lei aperta cerco a acordos trabalhistas

Publicado em: 27/09/2019
Lei aperta cerco a acordos trabalhistas

Os acordos trabalhistas firmados entre empregados e patrões que englobam pagamentos de verbas rescisórias como 13º salário, férias e horas extras deverão ter incidência de imposto de renda e recolhimento de INSS.


A Lei 13.876,  publicada no “Diário Oficial da União, fecha o cerco aos acordos trabalhistas. A partir de agora, deverá ser discriminado no acordo se a verba rescisória a ser paga é de natureza remuneratória, que prevê incidência de tributação, ou indenizatória, que é isenta de imposto.


Com a lei, a tendência é que a Justiça recuse homologar acordos sem as verbas detalhadas. Ou que as empresas não proponham acordos ou tentem reduzir os valores a serem pagos para não terem de pagar os impostos.


A lei determina ainda que a verba indenizatória não poderá ter base de cálculo inferior a um salário mínimo por mês ou inferior à diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total de cada mês não será inferior ao salário mínimo.

Foto(s)

Lei aperta cerco a acordos trabalhistas Lei aperta cerco a acordos trabalhistas Lei aperta cerco a acordos trabalhistas